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Auxílio-acidente · Sequelas e redução da capacidade de trabalho

Auxílio-acidente: sequelas e redução da capacidade de trabalho

O auxílio-acidente é um benefício indenizatório para situações em que uma sequela permanente reduz a capacidade para o trabalho habitual. A análise considera os documentos e a situação previdenciária na época do acidente.

Requisitos do auxílio-acidente

O benefício se destina às categorias previstas em lei, como empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e segurado especial. Também é necessário verificar a qualidade de segurado na época do acidente. Para o empregado doméstico, a data do acidente exige atenção à regra aplicável.

Contribuintes individuais e facultativos não estão abrangidos pela regra geral do auxílio-acidente. Estar desempregado hoje, por sua vez, não elimina automaticamente a possibilidade: o histórico e a cobertura previdenciária no momento do acidente devem ser conferidos.

A relação entre a sequela e o trabalho

Perda de força na mão, limitação de movimento no ombro ou alteração funcional na coluna precisam ser relacionadas às tarefas que a pessoa exercia. Importam, por exemplo, o manuseio de ferramentas, o levantamento de cargas e os movimentos repetitivos.

Um diagnóstico, uma cirurgia ou uma dor isolada não confirmam o direito. É necessário demonstrar a sequela após a consolidação da lesão e sua repercussão na capacidade para a atividade habitual.

Acidente antigo e benefício cessado

Ter voltado ao trabalho ou ter recebido auxílio-doença no passado não impede, por si só, a análise. O caso também pode ser examinado quando não houve benefício anterior, conforme o histórico.

As datas e os documentos influenciam o início do benefício e os valores eventualmente devidos.

Requerimento e ação judicial

A análise começa pelo histórico, pelas provas e por eventual requerimento ou decisão do INSS. Quando houver fundamento e estiverem presentes as condições processuais, pode ser indicada a via judicial.

A existência de uma sequela não significa que ajuizar uma ação imediatamente será a medida adequada. A estratégia depende dos documentos e dos atos já realizados.

Referência informativa: informações oficiais do INSS. As regras aplicáveis dependem das datas e das circunstâncias do caso.

Dúvidas sobre Auxílio-acidente

Perguntas sobre o benefício

Quem voltou a trabalhar pode receber?

Em regra, o auxílio-acidente pode ser recebido junto com salário. É uma indenização pela redução da capacidade, e não um benefício que exige afastamento atual. A análise dos demais requisitos continua necessária.

Nunca recebi auxílio-doença. Isso impede o pedido?

A ausência de benefício anterior não impede automaticamente a análise. É necessário verificar o enquadramento, a sequela e o histórico, inclusive o requerimento administrativo cabível.

Ter B31 em vez de B91 impede o auxílio-acidente?

O código anterior, isoladamente, não decide o direito. É preciso verificar o acidente ou a doença ocupacional, a categoria de segurado, a consolidação da lesão e a redução da capacidade.

Uma doença da coluna pode gerar esse benefício?

Pode haver análise quando resultar de acidente ou quando se demonstrar doença relacionada ao trabalho equiparada a acidente. Uma doença comum, sem esse vínculo e sem acidente, não gera automaticamente auxílio-acidente.

Qual é o valor e por quanto tempo é pago?

Na regra geral, corresponde a 50% do salário de benefício. Não equivale automaticamente à metade do salário atual. É devido até a aposentadoria ou o óbito, observadas as regras aplicáveis e possíveis situações históricas.

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